Atendimento: Segunda a Sexta | 08:30 às 17:30 Fixo e WhatsApp: (51) 3333-1291 E-mail: crefono7@crefono7.org.br Razão Social: Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região CNPJ: 05.379.164/0001-95

Perguntas Frequentes

  • COMO POSSO ATUALIZAR MEUS DADOS CADASTRAIS?

    O profissional registrado pode atualizar dados cadastrais como endereço, telefones, e e-mail acessando o link do FONO 24H no site do CREFONO7. Se preferir, poderá encaminhar email para registro@crefono7.org.br. Para alterações de outros dados, como nome e estado civil, e a alteração de dados de pessoa jurídicas, é necessário entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br, para que sejam passadas as devidas orientações.

  • CONTATOS E ENDEREÇO DO CREFONO7

    Endereço: Rua Dr. Voltaire Pires, 200 - Bairro Santo Antônio

    CEP: 90.640-160 - Porto Alegre/RS
    Telefone(s): (51) 3333-1291

    E-mail: crefono7@crefono7.org.br
    Horário de atendimento: 08:30h às 17:20h

  • ENDEREÇO DO CFFA

    SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630

    CEP: 70.340-902 Brasília – DF

    Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946

    www.fonoaudiologia.org.br fono@fonoaudiologia.org.br

  • ESTOU COM REGISTRO BAIXADO, MAS VOLTEI A EXERCER ATIVIDADES NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA, COMO DEVO PROCEDER?

    O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no CREFONO7. Para informações sobre os procedimentos para Reintegração, deverá entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br.

  • HÁ DESCONTOS PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE?

    Sim. Para pagamentos à vista até o dia 31 de janeiro, o desconto é de 10% e para pagamentos até 28 de fevereiro o desconto é de 5%, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

  • NÃO ESTOU MAIS ATUANDO COMO FONOAUDIÓLOGO, O QUE FAZER?

    Quando o fonoaudiólogo interrompe suas atividades profissionais, deverá entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br para que sejam passadas as devidas orientações sobre a baixa de registro profissional. IMPORTANTE: a baixa de registro deve ser protocolada no Conselho, não sendo realizada por telefone.

  • NÃO PAGUEI ANUIDADES ANTERIORES - COMO REGULARIZO A SITUAÇÃO?

    No site do CREFONO7 (www.crefono7), www.crefono7.org.br Link Fono 24 horas. No campo inscrição insira seu nº de inscrição no Conselho e senha, clique em entrar e após em emissão de boleto. Caso não possua senha ou não lembre, basta seguir as instruções constantes na tela para criar ou recuperar uma senha.

  • NÃO RECEBI O BOLETO DA ANUIDADE. COMO PROCEDER?

    O CREFONO7 não envia boletos de anuidade por e-mail ou pelos correios. Os profissionais devem acessar seu ambiente profissional no site www.crefono7.org.br - Link Fono 24 horas. No campo inscrição insira seu nº de inscrição no Conselho e senha, clique em entrar e após em emissão de boleto.Caso não possua senha ou não lembre, basta seguir as instruções constantes na tela para criar ou recuperar uma senha e gerar o boleto correspondente à anuidade, caso não esteja disponível entre em contato com o CREFONO7.

  • O QUE DEVO FAZER PARA OBTER MEU REGISTRO PRINCIPAL DE PESSOA FÍSICA JUNTO AO CONSELHO?

    O registro principal habilita o profissional ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.

    Para requerer a inscrição de pessoa física, o profissional poderá acessar o FONO 24H, no site do CREFONO7 e clicar em “Requerimento de Inscrição”.

    No entanto, quando o profissional é recém-formado, ou seja, não ultrapassou seis meses de sua colação de grau, o mesmo deve entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br para que sejam passadas as devidas orientações.

  • O QUE É O REGISTRO SECUNDÁRIO E COMO OBTÊ-LO?

    Considera-se registro secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a quese encontre vinculado pelo registro de origem ou principal.

    O exercício profissional considerado não eventual, seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de origem, implica a obrigatoriedade, por parte do profissional, em requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar. Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo, por período superior a 30 (trinta) dias por ano.

    Para requerer o registro secundário, o profissional deve entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br para que sejam passadas as devidas orientações.