Perguntas Frequentes
- PESSOA JURÍDICA TAMBÉM TEM QUE ESTAR INSCRITA NO CONSELHO?
Toda pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua circunscrição, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.
Entende-se como atividade básica ou preponderante a exploração do exercício profissional da Fonoaudiologia nos diversos campos de atuação do fonoaudiólogo, nas atividades ou nos serviços oferecidos pela empresa.
As empresas que possuam atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe, poderão requerer a inscrição ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua circunscrição.
Para uma pessoa jurídica obter o registro no conselho, é necessário entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br para que sejam passadas as devidas orientações.
- POSSO REQUERER A TRANSFERÊNCIA DE REGIÃO?
Quando ocorrer mudança no endereço da atividade profissional, para jurisdição de outro Conselho Regional, o fonoaudiólogo deverá requerer ao conselho de origem a transferência de registro profissional. Para informações sobre os procedimentos para transferência, deverá entrar em contato com o CREFONO7 pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br.
- PRECISO REQUERER A REVALIDAÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL?
Se a sua cédula de identidade profissional foi emitida antes de 31/05/2012, e não possui validade, deverá entrar em contato com o CREFONO7 para requerer a revalidação de cédula de identidade profissional.
A Cédula de Identidade Profissional tem validade de 5 (cinco) anos. As informações sobre revalidação podem ser obtidas pelo telefone (51) 3333 1291, ou pelo e-mail registro@crefono7.org.br
- QUANDO UMA EMPRESA É OBRIGADA A TER UM FONOAUDIÓLOGO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO?
Toda pessoa jurídica de direito público ou privado, cuja atividade básica ou preponderante esteja relacionada ao exercício profissional da Fonoaudiologia, é obrigada a ter um Responsável Técnico, o qual deve ser fonoaudiólogo com inscrição, em situação regular e no pleno gozo de suas prerrogativas profissionais perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia.
O Responsável Técnico é o profissional responsável por zelar pela qualidade na prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários vigentes.