Aberta Consulta Pública da Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania
O Ministro de Estado da Saúde tornou pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, o texto da nova “Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania”, agora com componente intersetorial. Esta versão incorpora à saúde algumas informações sobre a assistência social e educação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. É de fundamental importância que seja divulgado a fim de que todos possam contribuir para o aperfeiçoamento da Caderneta. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: caderneta.crianca@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem. As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
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